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Postado em 05 de Julho de 2018 às 15h42

REGULAMENTAÇÃO DO DISTRATO


    Regulamentação do distrato: aprovação da Câmara traz segurança jurídica para o mercado imobiliário



    Novas diretrizes também garantem proteção para consumidores adimplentes – que cumprem suas obrigações.
    A Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, a regulamentação do distrato – como é chamada a devolução de um imóvel por parte de seu comprador. De autoria do deputado federal Celso Russomanno, o Projeto de Lei (PL) nº 1.220/2015 estabelece novas regras e protege os direitos dos consumidores que cumprem com suas obrigações (adimplentes). A alteração também restabelece uma segurança jurídica nos mercados da construção civil e imobiliário, o que, inclusive, deve gerar impacto positivo nas vendas após a queda destes setores, oriunda da crise econômica.
    A novidade é comemorada pelo Sindicato da Habitação do Sul de Santa Catarina (Secovi Sul/SC). O presidente da entidade, Helmeson Cesar Machado, reforça que havia uma insegurança jurídica na área, tanto por parte dos clientes, como das empresas vendedoras, principalmente as incorporadoras que comercializavam imóveis na planta.
    “Isso porque a forma de distratar um acordo feito, uma venda já realizada, era bastante complicada. Cada contrato tinha as suas particularidades e cada juiz interpretava os contratos e as ações judiciais de uma forma diferente, não existia uma homogeneidade nas decisões jurídicas ou na forma de agir dos compradores e vendedores”, lembra Machado.


    Vai para o Senado


    O PL segue para aprovação no Senado Federal. Se aprovado e também sancionado pelo presidente Michel Temer, o panorama destacado pelo presidente do Secovi Sul/SC deve mudar, e para melhor. “Agora, sim, deve haver uma segurança jurídica para o mercado imobiliário. Tanto o cliente, como a empresa, saberão, já no ato da compra, quanto será a devolução em uma eventual rescisão de contrato, seja por culpa do cliente ou da incorporadora”, explica Machado.
    O assunto já está em debate entre representantes do setor da construção civil e do mercado imobiliário junto a setores do Governo Federal, Poder Judiciário e órgãos de defesa do consumidor há dois anos. Além de normatizar a desistência do contrato de incorporação imobiliária, o PL ainda estabelece prazos para o pagamento dos valores devidos em caso de restituição, entre outros temas.

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