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Postado em 10 de Outubro de 2016 às 09h05

Secovi questiona cobrança de ISS por cartórios de Criciúma

Institucional (33)

Entidade entende que cobrança repassada à população é indevida e pedido de informações foi enviado à justiça

Uma denúncia em trâmite na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) leva à tona uma recente cobrança incluída aos serviços cartorários em Criciúma. O questionamento encampado em junho de 2016 pelo Sindicato da Habitação do Sul de Santa Catarina (Secovi Sul/SC) visa tirar do usuário o encargo do Imposto sobre Serviços (ISS).

A taxação passou a ser acrescentada aos documentos emitidos no início do ano baseada em uma interpretação da Lei Complementar nº 175 de 2015. O artigo 2º determina que os tabeliães, escrivães e registradores devem destacar no comprovante de pagamento dado ao usuário o ISS devido sobre os serviços prestados, cujo valor não integra o preço do serviço, fixado em lei, para nenhum efeito.

O entendimento dos responsáveis pelo cartório é considerado equivocado pelo sindicato. “O ISS consiste em um tributo municipal pago pelo prestador de serviço, não pelo cliente, como os cartórios vêm fazendo. Esses valores podem ser vistos no próprio cupom fiscal emitido depois do pagamento de um serviço”, indica o assessor jurídico do Secovi Sul/SC, Alexsandro Macedo Vieira.

A Corregedoria não se manifestou quanto ao prazo de apuração e deliberação sobre a validade ou não da denúncia. O Secovi Sul/SC sustenta que o cartório deve deduzir o valor do imposto do total cobrado pelo serviço, que possui tabelamento regulamentado, em vez de somar ao montante pago pelo usuário. “Essa cobrança tira do bolso de toda a sociedade que utiliza as serventias oficiais, uma transferência de uma responsabilidade genuína dos prestadores de serviço”, aponta o presidente do sindicato, Juarez Sabino.

Os documentos requisitados no transcorrer das transferências imobiliárias geram a maior parte do faturamento dos cartórios, pontua Sabino, o que motiva o sindicato a pleitear a revogação da cobrança excedente de 5% referentes ao ISS. “A grande maioria dos valores do tributo fica na casa dos centavos, porém há documentos de valor alto em transferências e incorporações que no nosso entendimento estão sendo cobrados indevidamente dos nossos associados, clientes e, frisamos, toda a população”, enaltece.

Nazario & Bortot Comunicação
Assessoria de Imprensa Secovi Sul/SC
Texto: João Pedro Alves | Jornalista | Partner NBCom

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